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Decreto n° 3169/2019 de 05 de Setembro de 2019


“HOMOLOGA CONCESSÃO DE INCENTIVO DO PRODICHAP, DE ACORDO COM A LEI Nº 912/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De conformidade com a Resolução nº 699, de 23 de agosto de 2019, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa PLANTAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.050.988/0001-10, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) -
      Doação de terreno, com área de 690,23m² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), denominado Lote 23 da Quadra 21 – 2ª Expansão do Loteamento Polo Empresarial, em conformidade com o Artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se.

    Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2019