Decreto n° 3300/2020 de 19 de Maio de 2020
"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2020