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Lei Ordinária n° 971/2014 de 27 de Março de 2014


"Concede Subvenção Social ao Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO, inscrito no CNPJ sob n° 09.991.455/0001-16, com sede no Município de Cassilândia - MS, subvenção social na importância de RS 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), objetivando o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes do Município de Chapadão do Sul - MS.
      • § 1°. -
        O pagamento da subvenção destinada à entidade Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco será efetuado no valor mensal de meio salário mínimo por idoso acolhido, durante sua permanência, até o limite de 10 (dez), sendo o valor do salário- mínimo o vigente no mês do crédito da subvenção.
        • § 2°. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 2°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 3°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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              40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
              08.241.0105-2.143 - Serviço de Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS;
              33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
            • Art. 4°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul MS, 27 de março de 2014.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2014