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Decreto n° 3304/2020 de 25 de Maio de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas e quadras de tênis conforme especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município e, Considerando que a prática do tênis não necessita de contato físico entre os jogadores e permite o grande distanciamento entre os mesmos; D E C R E T A:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado a prática de tênis em escolas de tênis ou quadras localizadas em propriedades associativas, desportivas ou recreativas do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
       assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
      • b) -  não haja contato físico entre as pessoas;
        • c) -
           as aulas e atividades deverão ser realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
          • d) -
             não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do estabelecimento;
            • e) -
               intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma dupla e outra;
              • f) -  não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
                • g) -  uso obrigatório de máscara de proteção facial.
                • Art. 2º. -
                   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 25 de maio de 2020.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2020