Decreto n° 3304/2020 de 25 de Maio de 2020
"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas e quadras de tênis conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município e, Considerando que a prática do tênis não necessita de contato físico entre os jogadores e permite o grande distanciamento entre os mesmos; D E C R E T A:
Fica autorizado a prática de tênis em escolas de tênis ou quadras localizadas em propriedades associativas, desportivas ou recreativas do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de maio de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2020