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Decreto n° 3311/2020 de 10 de Junho de 2020


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à Empresa SCORPION SEGURANÇA PRIVADA EIRELLE, inscrita no CNPJ sob o n° 33.773.156/0001-64, permissão de uso do Canteiro da Rotatório da Avenida Goiás com a Avenida Mato Grosso do Sul, para instalação de um toten com sistema independente de internet e iluminação, com 04 (quatro) câmeras de segurança.

    • Parágrafo único. -
       Antes da instalação do toten mencionado no caput deste artigo, a permissionária deverá apresentar projeto do mesmo, para aprovação do Executivo Municipal.
    • Art. 2º. -
       A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
    • Art. 3º. -  Fica o permissionário responsável:
      • l -
         Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
        • ll -
           Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
          • lll -
             Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
            • IV -  Manter as características e dimensões originais do local.
            • Art. 4º. -
               Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
            • Art. 5º. -
               Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
              • Parágrafo único. -
                 Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
              • Art. 6º. -
                 O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
              • Art. 7º. -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 10 de junho de 2020.

              João Carlos Krug

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2020