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Decreto n° 3161/2019 de 21 de Agosto de 2019


“Concede permissão de uso da Praça Municipal de Eventos e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica o Senhor CHRISTOVAM CARLOS KRUG, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrito no CPF sob nº 023.268.170-87, autorizado a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização de festividade comemorativa aos 50 anos de chegada da Família Krug em Chapadão do Sul.

  • Art. 2º - A presente permissão de uso é dada à título precário para o dia 23 de agosto de 2019, a partir das 17 horas.
  • Art. 3º - Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
  • Art. 4° - O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
  • Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se.

DECRETO Nº 3.161, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2019