Decreto n° 3161/2019 de 21 de Agosto de 2019
“Concede permissão de uso da Praça Municipal de Eventos e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica o Senhor CHRISTOVAM CARLOS KRUG, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrito no CPF sob nº 023.268.170-87, autorizado a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização de festividade comemorativa aos 50 anos de chegada da Família Krug em Chapadão do Sul.
registra-se e publica-se.
DECRETO Nº 3.161, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2019