Lei Ordinária n° 1172/2018 de 13 de Março de 2018
"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL. inscrita no CNPJ n° 37.541.513/0001-10, em mais R$ 100.000.00 (Cem mil reais).
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Parágrafo único. -
O recurso concedido complementará a subvenção autorizada pela Lei Municipal n° 1.162. de 07 de novembro de 2017.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida servirá para custear as despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar Educação Especial a alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 12.361.0003-2.019 - Manutenção das Atividades Adm. da Secretaria de Educação
Fonte: 101.000 - Recursos para Educação
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 100.000,00
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 13 DE MARÇO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2018