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Lei Ordinária n° 1172/2018 de 13 de Março de 2018


"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL. inscrita no CNPJ n° 37.541.513/0001-10, em mais R$ 100.000.00 (Cem mil reais).

    • Parágrafo único. -
       O recurso concedido complementará a subvenção autorizada pela Lei Municipal n° 1.162. de 07 de novembro de 2017.
    • Art. 2°. -
       A subvenção concedida servirá para custear as despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar Educação Especial a alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      • -
        Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação

        Funcional: 12.361.0003-2.019 - Manutenção das Atividades Adm. da Secretaria de Educação

        Fonte: 101.000 - Recursos para Educação

        Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 100.000,00
      • Art. 5°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 13 DE MARÇO DE 2018.

      JOÃO CARLOS KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2018