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Decreto n° 3160/2019 de 21 de Agosto de 2019


“Reconhece a criação de unidades de saúde do Município e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

     Ficam reconhecidas como criadas e implantadas as unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS, conforme discriminado:

    • a) - Estratégia de Saúde da Família Esperança, desde agosto de 2006;
      • b) - Estratégia de Saúde da Família Flamboyant, desde setembro de 2011;
        • c) - Estratégia de Saúde da Família Sibipiruna, desde abril de 2012;
          • d) - Estratégia de Saúde da Família Sibipiruna, desde abril de 2012;
            • d) - Estratégia de Saúde da Família Central, desde outubro de 2013;
              • e) - Centro de Apoio Especializado, desde fevereiro de 2015;
                • f) - Estratégia de Saúde da Família Saúde Lar, desde junho de 2016;
                  • g) - Academia da Saúde, desde junho de 2016;
                    • g) - Estratégia de Saúde da Família Planalto, desde novembro de 2016;
                      • h) - Estratégia de Saúde da Família Planalto, desde novembro de 2016;
                        • i) - Centro de Atenção Psicossocial, desde dezembro de 2018.
                        • Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        registra-se e publica-se.

                        Chapadão do Sul – MS, 21 de agosto de 2019.

                        JOÃO CARLOS KRUG,

                        Prefeito Municipal.


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2019