Decreto n° 3159/2019 de 19 de Agosto de 2019
“Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica”.
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
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Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e
Considerando, ainda, o contido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.036, de 02 de junho de 2015,
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Art. 1º -
Fica concedido, a título de revisão geral anual, um reajuste de 4,17 (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.
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Art. 2º -
As despesas decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o presente exercício financeiro.
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Art. 3° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2019, sendo que as parcelas relativas aos meses de janeiro a julho de 2019 serão pagas da seguinte forma:
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a) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de janeiro – pagamento adicional ao mês de agosto;
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b) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de fevereiro – pagamento adicional ao mês de setembro;
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c) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de março – pagamento adicional ao mês de outubro;
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d) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de novembro;
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e) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de maio – pagamento adicional ao mês de dezembro;
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f) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de junho – pagamento adicional ao mês de janeiro de 2020;
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g) -
Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de fevereiro de 2020.
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Parágrafo único. -
Em havendo disponibilidade de caixa, as parcelas referentes a diferença salarial poderão ser pagas antecipadamente.
registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/2019