Lei Ordinária n° 1138/2017 de 25 de Abril de 2017
"Autoriza doação de área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SEN AT. um lote de terreno urbano denominado lote 01. da Quadra 12. localizado no Bairro Polo Empresarial. Loteamento Polo Empresarial, nesta cidade de Chapadão do Sul- MS, com área superficial de cinco mil. duzentos e cinqüenta metros quadrados (5.250,00 m2), medindo 70,00 metros de frente para a Avenida Ângelo Antônio Gasparetto. lado ímpar; 70,00 metros nos fundos confrontando com o lote 03; 75,00 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com a Rua Barão de Mauá, com qual faz esquina; 75,00 metros na lateral esquerda de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 02.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2017
JOÃO CARLOS KRUG.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2017