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Lei Ordinária n° 1138/2017 de 25 de Abril de 2017


"Autoriza doação de área que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SEN AT. um lote de terreno urbano denominado lote 01. da Quadra 12. localizado no Bairro Polo Empresarial. Loteamento Polo Empresarial, nesta cidade de Chapadão do Sul- MS, com área superficial de cinco mil. duzentos e cinqüenta metros quadrados (5.250,00 m2), medindo 70,00 metros de frente para a Avenida Ângelo Antônio Gasparetto. lado ímpar; 70,00 metros nos fundos confrontando com o lote 03; 75,00 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com a Rua Barão de Mauá, com qual faz esquina; 75,00 metros na lateral esquerda de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 02. 

    • Parágrafo único. -
       A área mencionada no caput deste artigo pertence a Matrícula 1740. registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. 
    • Art. 2°. -
       A donatária deverá construir sua sede no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) anos, sob pena de retrocessão do bem público para o Município, sem qualquer tipo de indenização. 
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
    • Art. 4º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2017

    JOÃO CARLOS KRUG.

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2017