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Decreto n° 3152/2019 de 14 de Agosto de 2019


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Em conformidade com a Resolução nº 692, de 22 de maio de 2019, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa JM AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.482.940/0001-02, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) - Doação de terreno, com área de 690,23² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), denominado Lote 09 da Quadra 21 – 2ª Expansão do Loteamento Polo Empresarial, em conformidade com o Artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se.

    Chapadão do Sul – MS, 26 de julho de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2019