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Decreto n° 3150/2019 de 14 de Julho de 2019


“Declara de Utilidade Pública, para fins do disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360 a realização de obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica – CGH, a área descrita no Anexo Único, no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Orgânica Municipal e Leis Federais mencionadas, DECRETA:


  • Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública conforme disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360/16 às obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica CGH, a área descrita no Anexo Único do presente Decreto, no Município de Chapadão do Sul/MS.
  • Art. 2º - A alta relevância e o interesse local do empreendimento foram determinantes para a tomada da decisão.
  • Art. 3º -

    A eventual supressão de vegetação do Bioma Cerrado, caso necessária, dependerá de procedimento de Autorização de Supressão Vegetal nos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

  • Art. 4° - Para implantação e operação do empreendimento deverá haver legitimidade e terem sido emitidas as devidas licenças ambientais, outorga de recursos hídricos e deverá ser feito o registro de empreendimento de capacidade reduzida na ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para a Central Geradora Hidrelétrica, na forma da legislação vigente.
  • Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  • -

    (Reservatório, Área de Preservação Permanente e Estruturas da

    Usina Hidrelétrica) Datum SIRGAS2000 - Fuso 22 Sul - Meridiano Central 51° Oeste

    Vértice

    Este (metro)

    Norte (metro)

    VUSIN

    322.457,520

    7.906.154,897

    VUS01

    322.474,097

    7.906.130,608

    VUS02

    322.539.594

    7.906.097.718

    VUS03

    322.627,635

    7.906.197,465

    VUS04

    322.659,527

    7.906.219,675

    VUS05

    322.682.457

    7.906.191,350

    VUS06

    322.698,796

    7.906.134,539

    VUS07

    322.670.573

    7.906.088,638

    VUS08

    322.710,996

    7.905.998,505

    VUS09

    322.746.983

    7.905.884.837

    VUS10

    322.617,028

    7.905.827,499

    VUS11

    322.419.645

    7.905.858.714

    VUS12

    322.406.685

    7.905.995.774

    VUS13

    321.935,464

    7.906.132,574

    VUS14

    321.812,961

    7.906.245.011

    VUS15

    321.858.678

    7.906.281.780

  • -

    VUS16

    321.918.168

    7.906.222.499

    VUS17

    321.936,852

    7.906.216,978

    VUS18

    321.948.905

    7.906.184,106

    VUS19

    321.987.852

    7.906.188.986

    VUS20

    322.029.594

    7.906.174.188

    VUS21

    322.095.687

    7.906.208,565

    VUS22

    322.138.662

    7.906.193,088

    VUS23

    322.177.820

    7.906.203,085

    VUS24

    322.220.904

    7.906.163.469

    VUS25

    322.265,128

    7.906.189,268

    VUS26

    322.249.687

    7.906.233.919

    VUS27

    322.299,395

    7.906.259,288

    VUS28

    322.318,998

    7.906.252,978

    VUS29

    322.366,756

    7.906.231,924

    VUS30

    322.427.590

    7.906.155,702

    VUSIN

    322.457,520

    7.906.154.897

  • -

    Vértice

    Este (metro)

    Norte (metro)

    VAPINI

    322.462,854

    7.906.160,032

    VAP01

    322.425.413

    7.906.187,388

    VAP02

    322.377,098

    7.906.251,475

    VAP03

    322.301,501

    7.906.269.962

    VAP04

    322.227,349

    7.906.236,010

    VAP05

    322.231,855

    7.906.196.518

    VAP06

    322.198.416

    7.906.220,336

    VAP07

    322.078,673

    7.906.218,237

    VAP08

    321.974,643

    7.906.204.566

    VAP09

    321.866.910

    7.906.288.401

    VAP10

    321.915,172

    7.906.327,217

    VAP11

    322.012,986

    7.906.266.442

    VAP12

    322.324,135

    7.906.351.373

    VAP13

    322.493,997

    7.906.245,805

    VAPINI

    322.462.854

    7.906.160,032




registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 17 de julho de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2019