Decreto n° 3149/2019 de 15 de Julho de 2019
“Dispõe sobre os Critérios para Seleção de Beneficiários do Empreendimento Planalto I, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º - Ficam estabelecidos os Critérios que serão utilizados para seleção dos beneficiários do Empreendimento Planalto I, conforme disposto no presente Decreto:
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Art. 2º - Fica decretado ainda que no mínimo de 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos:
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a) - pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual;
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b) - pessoal com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 15 de julho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2019