Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3144/2019 de 09 de Julho de 2019


“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o mandato dos Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ - Diretora Secretária e de Benefícios.

  • Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 09 de julho de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2019