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Decreto n° 3143/2019 de 09 de Julho de 2019


“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o mandato da Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhora AGNES MARLI MAIER SCHEER MILER.

  • Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 09 de julho de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2019