Decreto n° 3143/2019 de 09 de Julho de 2019
“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o mandato da Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhora AGNES MARLI MAIER SCHEER MILER.
Registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 09 de julho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2019