Decreto n° 3141/2019 de 01 de Julho de 2019
“Aprova o Loteamento denominado: Royal Park – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016. DECRETA:
Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Royal Park, com área de 32.1130 hectáres, de propriedade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 03.234.788/0001-99 - Financial Imobiliária LTDA e Royal Park Imperial Imobiliária EIRELI, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 31.314.240/0001-94, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Regista-se e registra-se.
Chapadão do Sul – MS, 01 de julho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2019