Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3131/2019 de 10 de Junho de 2019


“Nomeia os membros do Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Ficam nomeados para compor o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola, que tem como intuito promover a articulação intersetorial junto às políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e Educação Especial/Inclusiva, os membros abaixo nominados, em conformidade com a indicação das respectivas secretarias:

    • I - Maria Alida Martins – Gestor da Política de Assistência Social - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
      • II - Maria Otilia Moreira dos Santos Balbino – Gestor da Política de Educação – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
        • III - Bruna Daniela Lopes Ariano – Gestor da Política de Saúde – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
          • IV - Elizabete de Oliveira Colete – Gestor da Política de Educação Especial/Inclusiva – Representante da Associação Pais e Mestres Excepcionais (APAE).
          • Art. 2º - O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Diretos Humanos. Assim, fica o grupo responsável pelo acompanhamento e execução do programa.
          • Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

          Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2019.

          JOÃO CARLOS KRUG,

          Prefeito Municipal.


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2019