Decreto n° 3129/2019 de 10 de Julho de 2019
“Dispõe sobre o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2019 e institui a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2019 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º -
Este Decreto regulamenta a “Campanha de Premiação do IPTU 2019”, conforme o art. 6º da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
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Art. 2º -
A “Campanha de Premiação do IPTU 2019”, denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos – TSU nos seus respectivos vencimentos, através da distribuição de prêmios aos contribuintes mediante a realização de sorteio.
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Art. 3º -
A CAMPANHA iniciará a partir da publicação deste Decreto e terminará na data da realização do sorteio dos prêmios, este ocorrerá durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.
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Parágrafo único. -
Havendo qualquer imprevisto que impeça a realização do sorteio, a Comissão Organizadora designará outra data, estendendo-se desta forma, a data de término da campanha até o dia da realização do sorteio.
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Art. 4° -
Poderá participar da CAMPANHA toda pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do IPTU, portadora do cupom da presente campanha, doravante denominado PARTICIPANTE.
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Art. 5° -
Não terão direito de participar da CAMPANHA os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU, conforme Lei Municipal.
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Art. 6° -
Cada imóvel tributado pelo IPTU terá direito a um cupom, que deverá ser destacado do carnê do IPTU 2019.
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Art. 7° -
O cupom para o sorteio poderá ser preenchido no nome do contribuinte do IPTU ou de qualquer pessoa física ou jurídica, devendo ser preenchido de forma legível, especificando o nome, o endereço e um telefone para contato.
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Parágrafo único. -
Caso o contemplado não seja o contribuinte do IPTU, deverá, para recebimento do prêmio, apresentar o carnê original do IPTU 2019 do imóvel a que se refere o cupom contemplado, sendo vedada cópia reprográfica, salvo se autenticada em cartório.
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Art. 8° -
O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul até o dia 18 de outubro de 2019.
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Art. 9° -
O sorteio será realizado com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade, durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.
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Art. 10 -
O cupom contemplado que não esteja preenchido nos termos do art. 7º ou não sendo possível a correta identificação do PARTICIPANTE, o prêmio será atribuído ao proprietário ou posseiro do imóvel cadastrado na época do sorteio.
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Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.
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Art. 11 -
Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom diretamente de uma urna contendo todos os cupons da CAMPANHA.
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Art. 12 -
Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência
pública do sorteio, além da imprensa local, serão convidados 03 (três) munícipes presentes no
evento.
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Art. 13 -
Os PARTICIPANTES da campanha concorrerão aos prêmios na modalidade de sorteio, conforme a relação abaixo que serão sorteados na seguinte ordem:
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I -
40 (quarenta) vale créditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
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II -
15 (quinze) vale créditos no valor de R$ 2.007,80 (dois mil e sete reais e oitenta centavos) cada;
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III -
01 (um) vale crédito no valor de R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais);
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IV -
01 (um) vale crédito no valor de R$ 4.340,50 (quatro mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
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V -
01 (um) vale crédito no valor de R$ 5.697,45 (cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
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VI -
01 (um) vale crédito no valor de R$ 9.835,38 (nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos);
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VII -
01 (um) vale crédito no valor de R$ 12.594,00 (doze mil e quinhentos e noventa e quatro reais).
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Parágrafo único. -
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul deverá realizar a retenção dos impostos devidos no ato do pagamento da premiação.
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Art. 14 -
Não fará jus ao recebimento do prêmio o PARTICIPANTE, proprietário, posseiro de imóvel ou terceiro que já tenha sido contemplado no sorteio, de modo estimular a
diversificação dos contemplados.
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Art. 15° -
O PARTICIPANTE contemplado deverá apresentar-se-á no CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, sito a Avenida Onze esquina com a Avenida Seis, durante o horário de
expediente, provido dos seguintes documentos:
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II -
Comprovante de residência (água, luz, telefone ou carnê de IPTU);
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III -
Carnê original do IPTU 2019, no caso previsto do § único do art. 7º.
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Art. 16 -
Por ocasião do pagamento do prêmio, a Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul – MS resguarda-se no direito de realizar a compensação na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, descontando o respectivo valor do prêmio dos débitos existentes no imóvel objeto do sorteio e em nome do PARTICIPANTE.
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Parágrafo único. -
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS comprovará por meios próprios os débitos existentes no imóvel para realização da compensação a que se refere no caput deste artigo.
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Art. 17 -
Não havendo débitos vencidos ou após a sua compensação e descontos dos
tributos incidentes, restando saldo do crédito o PARTICIPANTE contemplado poderá solicitar o seu
depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional,
cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE.
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Art. 18 -
O PARTICIPANTE que for contemplado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado do sorteio no DOSUL, perderá o direito ao prêmio.
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Parágrafo único. -
Os valores em créditos objeto da premiação que não forem reclamados no prazo referenciado no caput deste artigo, retornarão para a disponibilidade orçamentária e financeira da Municipalidade.
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Art. 19 -
A Comissão Organizadora da CAMPANHA será constituída de servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
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Art. 20 -
Caberá à Comissão Organizadora:
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I -
zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;
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II -
organizar e realizar os sorteios;
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III -
orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
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IV -
homologar ou indeferir o cupom sorteado nos termos deste Regulamento;
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V -
fazer a entrega dos prêmios, no dia do sorteio, juntamente com as autoridades presentes aos contemplados;
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VI -
homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio;
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Art. 21 -
Fica constituída a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2019, composta dos seguintes membros, desde já nomeados:
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II -
Juliane Portes Faustino;
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IV -
Tatiana de Mello Ramos e
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V -
Alline Krug Tontini (vereadora Alline Tontini).
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Parágrafo único. V -
A Comissão Organizadora da CAMPANHA será presidida pelo membro Sr. Itamar Mariani.
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Art. 22 -
O resultado final dos contemplados na CAMPANHA será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – DOSUL, bem como em seu portal eletrônico e através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura.
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Art. 23 -
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
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Art. 24 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2019