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Decreto n° 3129/2019 de 10 de Julho de 2019


“Dispõe sobre o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2019 e institui a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2019 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Este Decreto regulamenta a “Campanha de Premiação do IPTU 2019”, conforme o art. 6º da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

  • Art. 2º - A “Campanha de Premiação do IPTU 2019”, denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos – TSU nos seus respectivos vencimentos, através da distribuição de prêmios aos contribuintes mediante a realização de sorteio.
  • Art. 3º - A CAMPANHA iniciará a partir da publicação deste Decreto e terminará na data da realização do sorteio dos prêmios, este ocorrerá durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.
    • Parágrafo único. - Havendo qualquer imprevisto que impeça a realização do sorteio, a Comissão Organizadora designará outra data, estendendo-se desta forma, a data de término da campanha até o dia da realização do sorteio.
    • Art. 4° - Poderá participar da CAMPANHA toda pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do IPTU, portadora do cupom da presente campanha, doravante denominado PARTICIPANTE.
    • Art. 5° - Não terão direito de participar da CAMPANHA os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU, conforme Lei Municipal.
    • Art. 6° - Cada imóvel tributado pelo IPTU terá direito a um cupom, que deverá ser destacado do carnê do IPTU 2019.
    • Art. 7° - O cupom para o sorteio poderá ser preenchido no nome do contribuinte do IPTU ou de qualquer pessoa física ou jurídica, devendo ser preenchido de forma legível, especificando o nome, o endereço e um telefone para contato.
      • Parágrafo único. - Caso o contemplado não seja o contribuinte do IPTU, deverá, para recebimento do prêmio, apresentar o carnê original do IPTU 2019 do imóvel a que se refere o cupom contemplado, sendo vedada cópia reprográfica, salvo se autenticada em cartório.
      • Art. 8° - O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul até o dia 18 de outubro de 2019.
      • Art. 9° - O sorteio será realizado com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade, durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.
      • Art. 10 -
        O cupom contemplado que não esteja preenchido nos termos do art. 7º ou não sendo possível a correta identificação do PARTICIPANTE, o prêmio será atribuído ao proprietário ou posseiro do imóvel cadastrado na época do sorteio.
        • - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.
        • Art. 11 -
          Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom diretamente de uma urna contendo todos os cupons da CAMPANHA.
        • Art. 12 -
          Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência
          pública do sorteio, além da imprensa local, serão convidados 03 (três) munícipes presentes no
          evento.
        • Art. 13 -
          Os PARTICIPANTES da campanha concorrerão aos prêmios na modalidade de sorteio, conforme a relação abaixo que serão sorteados na seguinte ordem:
          • I - 40 (quarenta) vale créditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
            • II -
              15 (quinze) vale créditos no valor de R$ 2.007,80 (dois mil e sete reais e oitenta centavos) cada;
              • III - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais);
                • IV -
                  01 (um) vale crédito no valor de R$ 4.340,50 (quatro mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
                  • V -
                    01 (um) vale crédito no valor de R$ 5.697,45 (cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
                    • VI -
                      01 (um) vale crédito no valor de R$ 9.835,38 (nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos);
                      • VII -
                        01 (um) vale crédito no valor de R$ 12.594,00 (doze mil e quinhentos e noventa e quatro reais).
                        • Parágrafo único. -
                          A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul deverá realizar a retenção dos impostos devidos no ato do pagamento da premiação.
                        • Art. 14 -
                          Não fará jus ao recebimento do prêmio o PARTICIPANTE, proprietário, posseiro de imóvel ou terceiro que já tenha sido contemplado no sorteio, de modo estimular a
                          diversificação dos contemplados.
                        • Art. 15° -
                          O PARTICIPANTE contemplado deverá apresentar-se-á no CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, sito a Avenida Onze esquina com a Avenida Seis, durante o horário de
                          expediente, provido dos seguintes documentos:
                          • I - CPF e RG;
                            • II - Comprovante de residência (água, luz, telefone ou carnê de IPTU);
                              • III - Carnê original do IPTU 2019, no caso previsto do § único do art. 7º.
                              • Art. 16 -
                                Por ocasião do pagamento do prêmio, a Prefeitura Municipal de Chapadão do
                                Sul – MS resguarda-se no direito de realizar a compensação na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, descontando o respectivo valor do prêmio dos débitos existentes no imóvel objeto do sorteio e em nome do PARTICIPANTE.
                                • Parágrafo único. -
                                  A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS comprovará por meios próprios os débitos existentes no imóvel para realização da compensação a que se refere no caput deste artigo.
                                • Art. 17 -
                                  Não havendo débitos vencidos ou após a sua compensação e descontos dos
                                  tributos incidentes, restando saldo do crédito o PARTICIPANTE contemplado poderá solicitar o seu
                                  depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional,
                                  cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE.
                                • Art. 18 -
                                  O PARTICIPANTE que for contemplado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado do sorteio no DOSUL, perderá o direito ao prêmio.
                                  • Parágrafo único. -
                                    Os valores em créditos objeto da premiação que não forem reclamados no prazo referenciado no caput deste artigo, retornarão para a disponibilidade orçamentária e financeira da Municipalidade.
                                  • Art. 19 -
                                    A Comissão Organizadora da CAMPANHA será constituída de servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
                                  • Art. 20 - Caberá à Comissão Organizadora:
                                    • I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;
                                      • II - organizar e realizar os sorteios;
                                        • III - orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
                                          • IV - homologar ou indeferir o cupom sorteado nos termos deste Regulamento;
                                            • V -
                                              fazer a entrega dos prêmios, no dia do sorteio, juntamente com as autoridades presentes aos contemplados;
                                              • VI - homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio;
                                              • Art. 21 - Fica constituída a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2019, composta dos seguintes membros, desde já nomeados:
                                                • I - Itamar Mariani;
                                                  • II - Juliane Portes Faustino;
                                                    • III - Andressa Pedro;
                                                      • IV - Tatiana de Mello Ramos e
                                                        • V - Alline Krug Tontini (vereadora Alline Tontini).
                                                          • Parágrafo único. V - A Comissão Organizadora da CAMPANHA será presidida pelo membro Sr. Itamar Mariani.
                                                          • Art. 22 - O resultado final dos contemplados na CAMPANHA será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – DOSUL, bem como em seu portal eletrônico e através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura.
                                                          • Art. 23 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
                                                          • Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          • -

                                                            Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.



                                                          REGISTRA-SE PUBLICA-SE

                                                          Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2019.

                                                          JOÃO CARLOS KRUG.

                                                          Prefeito Municipal.


                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2019