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Lei Ordinária n° 974/2014 de 10 de Abril de 2014


"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção social na importância de RS 53.846,35 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Ajuste n° 23/2013, que se destina a custear a construção de uma área de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados) que abrigará a sala de jogos, sala de aula, dois banheiros e um depósito, visando a melhoria no atendimento às crianças e adolescentes.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 53.846,35 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado para atender a subvenção ora mencionado: 
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              Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
              Unidade: 40.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
              Função: 08 - Assistência Social;
              Sub função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;
              Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social;
              Projeto/Atividade: 2.074 - Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente ;
              Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
              Elemento de despesa:
              33.50.43 - Subvenções Sociais            R$ 53.846,35
                                                                        Total R$ 53.846,35.
            • Art. 5°. -

              Os recursos destinados a dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64.

              • Art. 6°. -
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul MS, 10 de abril de 2014.

              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

              Prefeito Municipal.


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2014