Lei Ordinária n° 974/2014 de 10 de Abril de 2014
"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção social na importância de RS 53.846,35 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Ajuste n° 23/2013, que se destina a custear a construção de uma área de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados) que abrigará a sala de jogos, sala de aula, dois banheiros e um depósito, visando a melhoria no atendimento às crianças e adolescentes.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 53.846,35 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado para atender a subvenção ora mencionado:
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Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 40.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
Função: 08 - Assistência Social;
Sub função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente;
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social;
Projeto/Atividade: 2.074 - Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente ;
Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de despesa:
33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 53.846,35
Total R$ 53.846,35.
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Art. 5°. -
Os recursos destinados a dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul MS, 10 de abril de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2014