Decreto n° 3116/2019 de 29 de Abril de 2019
“Regulamenta organização das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reorganização das metas e estratégias, de 01 a 20, do Plano Municipal de Educação - PME de Chapadão do Sul para adequação e alinhamento ao Plano Nacional – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE,
DECRETA:
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2015 |
2017 |
2019 |
Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
5,2 |
5,5 |
5,7 |
Séries Finais do Ensino Fundamental |
4,7 |
5.0 |
5,2 |
ESTRATÉGIAS
7.1. Estabelecer e implantar uma base comum obrigatória com um currículo unificado definido bimestralmente para a Educação Básica, respeitada uma inter-relação entre as sequências de conteúdos de forma orgânica e dinâmica com o necessário para preparar suficientemente o aluno para ler, escrever, interpretar e resolver problemas;
7.2. Utilizar os resultados obtidos pela avaliação como subsídio às unidades escolares na elaboração de Planos de Ações para melhoria continuada da aprendizagem dos alunos, formação continuada dos profissionais da educação e aprimoramento da gestão democrática;
7.3. Fortalecer o processo interno unificado e contínuo de avaliação para as escolas de Rede Municipal, com base nas Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância, nas Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica e na Base Comum Obrigatória para a Educação Básica;
7.4. Estabelecer ações integradas entre equipe do Departamento Pedagógico, gestores escolares, a fim de cumprir as metas de qualidade social da educação estabelecidas para Unidade Escolar no que diz respeito à aprendizagem e evasão/ reprovação;
7.5. Desenvolver formação específica para os docentes que atuam nos 5° anos do Ensino Fundamental tendo como referência as Matrizes de habilidades e competências (descritores) do MEC, com monitoramento e assessoria da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
7.6. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino, para a melhoria de suas práticas pedagógicas;
7.7. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil e o ensino fundamental, incentivar as práticas pedagógicas inovadoras que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas;
7.8. Prosseguir garantindo transporte gratuito para todos os estudantes da educação da zona rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.9. Consolidar a educação escolar na zona rural de populações tradicionais, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;
7.10. Executar o Plano de Ação Articulada - PAR e o Plano Plurianual - PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública.
7.11. Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, em edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.12. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.13. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações
METAS 16 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Colaborar na formação, em nível de pós- graduação de 50%(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1. Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir medidas para atendê-las;
16.2. Criar a possibilidade de participação dos professores das escolas municipais, bem como dos demais profissionais dos quadros técnico e administrativo que atuam nessas escolas, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação e ao funcionamento da escola, dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores;
16.3. Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica da rede municipal de ensino, por meio da implantação das ações do Plano Nacional do Livro e da Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos e acesso a bens culturais pelo magistério público;
16.4. Favorecer a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação dos planos de carreira.
16.5. Criar e ampliar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.6. Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
16.7. Incluir nos espaços de formação continuada dos profissionais da educação, o uso de mídias para a apropriação da tecnologia digital;
16.8. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e dos Municípios;
16.9. Inserir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação até o final da vigência deste PME.
METAS 17 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas municipais de educação básica de forma a equipar seu rendimento médio aos dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
17.1. Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei n° 11.738/2008;
17.2. Pesquisar anualmente os salários percebidos aos profissionais do Magistério da Região e em municípios do mesmo porte de Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul e respectivas políticas de remuneração;
17.3. Promover discussões sobre o Plano de Carreira do Magistério e sobre a nova composição da jornada de trabalho docente com diferentes atores dos Departamentos da Secretaria e representantes do quadro do magistério;
17.4. Dar continuidade e finalizar as discussões sobre a revisão do Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chapadão do Sul;
17.5. Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos de carreira.
17.6. Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais;
17.7. Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema de ensino;
17.8. Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino;
17.9. Garantir a formação continuada em serviço específica sobre a História Afro-Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento;
17.10. Oferecer cursos de formação continuada em serviço para professores, de forma a atingir um modelo eficiente de ensino, visando o sucesso do aluno.
METAS 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Adequar, no prazo de 2 (dois) anos, os planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública dos sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (a) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 29 de abril de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2019