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Decreto n° 3116/2019 de 29 de Abril de 2019


“Regulamenta organização das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e


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    Considerando a necessidade de reorganização das metas e estratégias, de 01 a 20, do Plano Municipal de Educação - PME de Chapadão do Sul para adequação e alinhamento ao Plano Nacional – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE,

    DECRETA:

  • Art. 1º - O Plano Municipal de Educação – PME do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte reorganização das metas e estratégias:
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    4 – METAS E ESTRATÉGIAS
    META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
    Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
    ESTRATÉGIAS
    1.1. Criar mecanismos de acompanhamento para garantir o direito de educação às crianças em idade escolar que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade social;
    1.2. Participar de Programas do Governo Federal para a qualificação profissional;
    1.3. Aprimorar e divulgar canal de ouvidoria de participação da escola, família e comunidade visando uma ação articulada em prol do atendimento da criança com qualidade social;
    1.4. Promover formas de atendimento especializado a criança em parceria com equipe multiprofissional em parceria com a Secretária da Saúde e Secretária de Assistência Social de acordo com a necessidade da criança.
    1.5. Manter o programa de formação em serviço, com a formação continuada para o uso da tecnologia;
    1.6. Promover formas de participação da família e da comunidade, visando à ação articulada de atendimento à criança;
    1.7. Realizar periodicamente em parceria com a Secretária da Saúde a coleta de dados das crianças, visando detectar a demanda da Educação Infantil nos diferentes bairros do nosso município;
    1.8. Construir indicadores de qualidade de atendimento na Educação Infantil, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e os “Critérios para um atendimento em creche que respeite os direitos fundamentais das crianças/MEC”;
    1.9. Promover e ampliar estudos sobre o detalhamento do custo/aluno/qualidade na Educação Infantil de acordo com dados de referência nacional;
    1.10. Realizar e ampliar estudos sobre a qualidade na Educação Infantil;
    1.11. Criar o Plano de Gestão em todos os CEIs;
    1.12. Assegurar ações articuladas entre as Secretarias Municipais: de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Cultura e demais equipamentos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    1.13. Adequar, ampliar e avaliar as condições dos prédios de Educação Infantil mais antigo de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura e acessibilidade;
    1.14. Garantir o transporte escolar para criança de 4 anos a 5 anos, em regime de colaboração entre União, Estado e municípios atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que garantam a segurança das crianças com deficiência levando em consideração o tempo de permanência e idade
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    mínima dos alunos e assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural e urbana quando houver necessidade;
    1.15. Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação permanente de forma presencial para os profissionais da Educação Infantil;
    1.16. Ampliar e adequar de acordo com os padrões de infraestrutura as escolas de Educação Infantil, bem como a instalação de: bibliotecas multimídias, salas de informática, brinquedotecas, mini quadras e espaços cívicos de acordo com o Plano de Gestão dos CEIs;
    1.17. Divulgar e ampliar os mecanismos de consulta pública pelas famílias sobre a demanda por creches e assegurando o controle da frequência em parceria com o Ministério Público e demais instituições interessadas;
    1.18. Assegurar que as escolas de Educação Infantil municipais, tenham seu Plano de Gestão formulado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Matrizes Curriculares Municipais com a participação de todos os profissionais do CEI;
    1.19. Construir gradativamente em regime de colaboração entre a União e o Estado, os prédios para abrigar as novas escolas de Educação Infantil nos locais assinalados pelo censo, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais;
    1.20. Autorizar e monitorar o funcionamento das instituições, tanto públicas quanto privadas, que atendam aos padrões básicos de infraestrutura estabelecidos para o Município de acordo com a legislação vigente;
    1.21. Expandir o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em creches e pré-escolas, de forma a atender, até o ano de 2016, no mínimo 70 % da população de 0 a 3 anos de idade e de 100% da população de 4 e 5 anos.
    META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL
    Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PME.
    ESTRATÉGIAS
    2.1. Proporcionar aos estudantes vivências artísticas e culturais promovendo a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem;
    2.2. Continuar a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais;
    2.3. Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de alunos surdos;
    2.4. Apoio aos professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento e suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização de auxiliares em turmas onde se fizer necessário.
    2.5. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
    2.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização, a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
    2.7. Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze anos), considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida;
    2.8. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando as ações de formação continuada de professores para a alfabetização;
    2.9. Promover ações que garantam o atendimento das famílias em área de vulnerabilidade social junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS e Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.
    2.10. Promover e valorizar a qualificação dos professores para uma ação pedagógica eficiente;
    2.11. Promover ações junto à Secretaria de Assistência Social voltadas à localização dos alunos que estão fora da escola;
    2.12. Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da expectativa de aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB;
    2.13. Acompanhar e monitorar as situações discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
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    infância, adolescência e juventude;
    2.14. Dar continuidade à melhoria da merenda escolar;
    2.15. Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da Provinha Brasil e da Avaliação Nacional de Alfabetização- ANA para os estudantes do 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
    2.16. Garantir que no sistema de avaliação institucional e pedagógico da rede pública municipal, seja incluída a avaliação da alfabetização na leitura, escrita e alfabetização numérica, a ser aplicada ao final do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental com a análise dos resultados obtidos;
    2.17. Oferecer orientação aos alunos sobre a importância de uma alimentação de qualidade objetivando o atendimento individualizado de suas necessidades nutricionais em consonância com o desenvolvimento na aprendizagem;
    2.18. Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do processo de aprendizagem, em conformidade com resolução específica expedida pelo Conselho Municipal de Educação;
    2.19. Dar continuidade e incentivar a participação nas aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo;
    2.20. Acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, em todas as escolas municipais;
    2.21. Prover as escolas com professores para garantir atendimento às substituições das classes de professores afastados por licença médica, readaptação, aposentadoria e para os afastamentos junto à Secretaria Municipal de Educação;
    2.22. Ampliar, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade e série, em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
    2.23. Implementar a Educação Integral na rede pública municipal com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais, artísticas, esportivas, lazer, direitos humanos, meio ambiente, inclusão digital, saúde e sexualidade;
    2.24. Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, a favor da aprendizagem;
    2.25. Ampliar e contribuir para a inclusão digital dos profissionais da Educação Básica dos sistemas públicos de ensino e acesso ao Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional;
    2.26. Realizar, estudos sobre os censos periódicos do Ensino Fundamental, visando detectar a demanda por escolas nas diferentes regiões do nosso município;
    2.27. Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União Estado e município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural;
    2.28. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos 7 horas diário, com previsão de infraestrutura, alimentação, professores e funcionários em número suficiente;
    2.29. Dar continuidade ao programa de atualização dos profissionais de educação, visando sua total competência para atuar com alunos do Ensino Fundamental, inclusive para professores de 6º a 9º anos por meio de parcerias com outras instituições;
    2.30. Assegurar uma escola de Ensino Fundamental, democrática e inclusiva, pensada na sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos adentrem a essa escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências, valores e atitudes que lhe permitam o exercício pleno da cidadania, independente de suas necessidades sociais e diferenças culturais;
    2.31. Melhorar as escolas do campo para garantir o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos bem como a continuidade dos estudos dos educandos;
    2.32. Construir, ampliar e reformar as escolas municipais em parceria com a União e Estado, com novas salas de aulas, quadras esportivas, salas de informática, observando às regras e acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT;
    2.33. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, aos 8 (oito) anos de idade, entendendo este compromisso como de todas as áreas do conhecimento.
  • Parágrafo único. -
    META 3 – ENSINO MÉDIO
    Colaborar com os entes federados para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
    ESTRATÉGIAS
    3.1. Buscar parceria com o Estado, que tem a responsabilidade do Ensino Médio, para atender as necessidades dos estudantes, valorizando a permanência do aluno na zona rural. Dar continuidade a oferta do espaço físico adequado para o funcionamento do Ensino Médio no campo.
    3.2. Prover de transporte escolar as zonas rurais, com colaboração financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola.
    META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
    Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso a Educação Básica e ao atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia do sistema Educacional Inclusivo de Salas de Recursos Multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, Públicos ou conveniados.
    ESTRATÉGIAS
    4.1. Implantar em parceria com a União e Estados o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais em todas as escolas de ensino fundamental conforme a demanda até o fim da vigência deste PME;
    4.2. Garantir a redução do número de alunos nas turmas em que estão matriculados alunos com deficiência, em todos os níveis de modalidades de Ensino;
    4.3. Estender atendimento especializado para o turno da noite, para atendimento dos alunos da EJA, de acordo com a demanda;
    4.4. Assegurar a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais, conforme a necessidade identificada por meio de uma avaliação e consentimento da família, assim como garantir profissional com formação em LIBRAS nas escolas;
    4.5. Dar continuidade ao Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica;
    4.6. Garantir gradativamente o atendimento aos alunos da rede municipal que necessitam da adequação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
    4.7. Oferecer e garantir aos professores que atuam na Sala de Recurso Multifuncional a formação continuada em serviço;
    4.8. Manter e ampliar programas municipais e federais que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio de todas as dimensões de acessibilidade até o segundo ano deste PME;
    4.9. Promover a capacitação em LIBRAS para os profissionais da educação;
    4.10. Fomentar e ou ampliar ações Inter secretarias para promover a construção de políticas públicas para o fortalecimento do Sistema Educacional Inclusivo;
    4.11. Garantir a adequação arquitetônica e de acessibilidade, bem como a oferta do transporte acessível para os alunos com deficiência;
    4.12. Implantar indicadores de qualidade e políticas de avaliação e supervisão para acompanhar a oferta de serviços de atendimento a alunos com deficiência em instituições públicas e privadas;
    4.13. Promover e ampliar parcerias com instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, bem como o fortalecimento dos equipamentos públicos assegurando a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
    4.14. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre educação especial, educação inclusiva e educação bilíngue, em espaços com acessibilidade arquitetônica, a fim de
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    favorecer a participação das pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a vigência deste PME.
    META 5 – ALFABETIZAÇÃO
    Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano do ensino fundamental.
    ESTRATÉGIAS
    5.1. Promover e oferecer programas e ações de acompanhamento individualizado e/ou pequenos grupos de alunos do ciclo de alfabetização com rendimento escolar aquém, prioritariamente, a partir da sondagem de escrita, viabilizando aulas de reforço e estudos de recuperação auxiliando-os a avançar em suas potencialidades.
    5.2. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
    5.3. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, como conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, por meio da articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada;
    5.4. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
    5.5. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
    5.6. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização aos alunos da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental articuladas com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização gradativamente alfabetizadores da Rede Municipal e com apoio específico, a fim de garantir os direitos de aprendizagem, os objetivos contidos nas Matrizes Curriculares Municipais para a Educação e a alfabetização plena de todas as crianças;
    5.7. Estimular o sistema de ensino municipal e as escolas a criar suas respectivas metas de aprendizagem, instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental validando como instrumento base a Sondagem do Sistema Alfabético de Escrita e Matemática;
    5.8. Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças na idade determinada nos documentos legais.
    META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
    Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
    ESTRATÉGIAS
    6.1. Criar as Diretrizes da Educação em Tempo Integral integrada ao Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, a partir da aprovação deste PME;
    6.2. Garantir em regime de colaboração, a oferta da educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada nas escolas municipais urbanas, de modo a atingir 25% (vinte e cinco por cento) das escolas até o sexto ano de vigência deste PME;
    6.3. Implantar a educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais do ensino fundamental, até o sexto ano deste PME;
    6.4. Garantir a formação continuada para os profissionais do magistério e da educação que atuam na educação em tempo integral.
    6.5. Promover ações pedagógicas articuladas com as secretarias de cultura, esporte e
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    lazer e demais órgãos, para o atendimento aos alunos da educação em tempo integral, durante a vigência deste PME;

    6.6. Aderir ao programa em parceria com a União e Estado a construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em educação em tempo integral, prioritariamente, com os alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, na vigência deste PME;

    META 7 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO

    Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
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    2015

    2017

    2019

    Séries Iniciais do Ensino Fundamental

    5,2

    5,5

    5,7

    Séries Finais do Ensino Fundamental

    4,7

    5.0

    5,2

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    ESTRATÉGIAS

    7.1. Estabelecer e implantar uma base comum obrigatória com um currículo unificado definido bimestralmente para a Educação Básica, respeitada uma inter-relação entre as sequências de conteúdos de forma orgânica e dinâmica com o necessário para preparar suficientemente o aluno para ler, escrever, interpretar e resolver problemas;

    7.2. Utilizar os resultados obtidos pela avaliação como subsídio às unidades escolares na elaboração de Planos de Ações para melhoria continuada da aprendizagem dos alunos, formação continuada dos profissionais da educação e aprimoramento da gestão democrática;

    7.3. Fortalecer o processo interno unificado e contínuo de avaliação para as escolas de Rede Municipal, com base nas Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância, nas Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica e na Base Comum Obrigatória para a Educação Básica;

    7.4. Estabelecer ações integradas entre equipe do Departamento Pedagógico, gestores escolares, a fim de cumprir as metas de qualidade social da educação estabelecidas para Unidade Escolar no que diz respeito à aprendizagem e evasão/ reprovação;

    7.5. Desenvolver formação específica para os docentes que atuam nos 5° anos do Ensino Fundamental tendo como referência as Matrizes de habilidades e competências (descritores) do MEC, com monitoramento e assessoria da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

    7.6. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino, para a melhoria de suas práticas pedagógicas;

    7.7. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil e o ensino fundamental, incentivar as práticas pedagógicas inovadoras que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas;

    7.8. Prosseguir garantindo transporte gratuito para todos os estudantes da educação da zona rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

    7.9. Consolidar a educação escolar na zona rural de populações tradicionais, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;

    7.10. Executar o Plano de Ação Articulada - PAR e o Plano Plurianual - PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública.

    7.11. Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, em edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência;

    7.12. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

    7.13. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações

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    destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade em parceria com Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social e secretaria de Saúde;
    7.14. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas e ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
    7.15. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
    7.16. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    7.17. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
    7.18. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    7.19. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, com apoio técnico e financeiro do Estado e da União;
    7.20. Instituir a formação de professores e alunos para promover e consolidar política de preservação da memória municipal;
    7.21. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
    7.22. Persistir nas metas do IDEB até a vigência final deste PME;
    7.23. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implemento das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, até a final da vigência deste PME.
    META 8– ESCOLARIDADE MÉDIA
    Colaborar para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade do país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituição Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
    ESTRATÉGIAS
    8.1. Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
    8.2. Divulgar as ações dos programas da EJA para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes.
    8.3. Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;
    8.4. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação em progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
    8.5. Promover chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de
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    10.1. Estimular e manter programa de Educação de Jovens e Adultos, equivalente às do Ensino Fundamental, para a população do município com 15 anos ou mais, que não tenham atingido esse nível de escolaridade fomentando a conclusão do Ensino Fundamental de forma a estimular a conclusão da educação básica;
    10.2. Prover de transporte escolar, com colaboração financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola;
    10.3. Incentivar a participação dos profissionais que atuam na EJA em encontros, oficinas, cursos e palestras promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
    10.4. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda e de educação no Ensino Fundamental;
    10.5. Em parceria com a União, o Estado, iniciativa privada e instituições da sociedade civil organizada, intensificar programas de alfabetização dirigidos a jovens e adultos, que poderão aprender ou reaprender a ler e a escrever, condições elementares para o acesso à informação, ao trabalho e à cidadania;
    10.6. Participar do programa nacional de restruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de Jovens e Adultos, garantindo a acessibilidade a pessoas com deficiência;
    10.7. Oferecer alimentação com teor nutricional avaliado por profissionais especializados e para o aluno com necessidades diferenciadas, hipertensão arterial, diabetes, desnutrição entre outras, sob a orientação e solicitação médica o mesmo será atendido com alimentação específica;
    10.8. Dar assistência ao estudante, e dar apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos;
    10.9. Expandir as matricula da EJA e orientar quanto a formação profissional.
    METAS 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
    Colaborar para triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, em parceria com os entes federados.
    ESTRATÉGIAS
    11.1. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional;
    11.2. Apoiar a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho.
    METAS 12 – EDUCAÇÃO SUPERIOR
    Colaborar para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40(quarenta por cento) das novas matrículas, no seguimento público em todo território nacional.
    ESTRATÉGIAS
    12.1. Estimular a expansão do estágio na educação superior, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional;
    12.2. Apoiar a oferta de cursos nas instituições de nível superior de acordo com dados do mercado de trabalho.
    METAS 13 – EDUCAÇÃO SUPERIOR
    Colaborar para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores em parceria com os entes federados.
    ESTRATÉGIAS
    13.1. Solicitar a União linhas de financiamento de apoio à pesquisa que possam contribuir com a qualificação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa.
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    METAS 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR
    Colaborar para elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores no território nacional.
    ESTRATÉGIAS
    14.1. Estimular os profissionais da educação na participação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: vagas, acesso e condições de permanência;
    14.2. Articular com o Estado do Mato Grosso do Sul, a oferta, na macrorregião de Chapadão do Sul, de cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, para atender as demandas dos professores da Educação Básica;
    14.3. Promover ações, em regime de colaboração e cooperação, que possibilitem de forma compulsória a cada profissional da educação custear a sua própria especialização de modo a manter-se ativo e atuante no mercado de trabalho;
    14.4. Articular junto ao governo federal e estadual o financiamento no campo universitário da UFMS para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação.
    METAS 15 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
    Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
    ESTRATÉGIAS
    15.1. Implantar programas de educação preventiva para saúde vocal dos professores em efetiva regência de classe em parceria com a União, Estados e instituições públicas e privadas no prazo de dois anos de aprovação deste PME;
    15.2. Garantir, já no primeiro ano de vigência deste PME, programas de formação continuada de professores que atuam na educação;
    15.3. Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa;
    15.4. Reformular plano de carreira para os profissionais do magistério da rede pública no prazo de um dois ao contar a vigência deste plano;
    15.5. Valorizar os educadores, com melhores salários, de acordo com seu nível de especialização, respeitando o estabelecido no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal e no Estatuto do Magistério Público;
    15.6. Garantir avaliação de desempenho de todos os trabalhadores de educação vinculada às políticas de formação inicial, continuada de atualização para melhoria contínua do sistema educacional e valorização profissional;
    15.7. Apoiar o processo de expansão das universidades públicas em parcerias Estadual e Federal, para formação dos profissionais de acordo com a necessidade.
    15.8. Ampliar com a colaboração da União e Estado programas de formação continuada observando diretrizes e parâmetros curriculares aos trabalhadores de educação das redes públicas;
    15.9. Programar políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em educação contemplando a formação continuada e condições de trabalho;
    15.10. Instituir, em regime de colaboração, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional;
    15.11. Realizar concurso público, cuja exigência de formação constatada em edital, seja a equivalente à área de atuação.
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    METAS 16 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

    Colaborar na formação, em nível de pós- graduação de 50%(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

    ESTRATÉGIAS

    16.1. Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir medidas para atendê-las;

    16.2. Criar a possibilidade de participação dos professores das escolas municipais, bem como dos demais profissionais dos quadros técnico e administrativo que atuam nessas escolas, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação e ao funcionamento da escola, dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores;

    16.3. Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica da rede municipal de ensino, por meio da implantação das ações do Plano Nacional do Livro e da Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos e acesso a bens culturais pelo magistério público;

    16.4. Favorecer a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação dos planos de carreira.

    16.5. Criar e ampliar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

    16.6. Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;

    16.7. Incluir nos espaços de formação continuada dos profissionais da educação, o uso de mídias para a apropriação da tecnologia digital;

    16.8. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e dos Municípios;

    16.9. Inserir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação até o final da vigência deste PME.

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    METAS 17 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

    Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas municipais de educação básica de forma a equipar seu rendimento médio aos dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

    ESTRATÉGIAS

    17.1. Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei n° 11.738/2008;

    17.2. Pesquisar anualmente os salários percebidos aos profissionais do Magistério da Região e em municípios do mesmo porte de Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul e respectivas políticas de remuneração;

    17.3. Promover discussões sobre o Plano de Carreira do Magistério e sobre a nova composição da jornada de trabalho docente com diferentes atores dos Departamentos da Secretaria e representantes do quadro do magistério;

    17.4. Dar continuidade e finalizar as discussões sobre a revisão do Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chapadão do Sul;

    17.5. Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos de carreira.

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    17.6. Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais;

    17.7. Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema de ensino;

    17.8. Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino;

    17.9. Garantir a formação continuada em serviço específica sobre a História Afro-Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento;

    17.10. Oferecer cursos de formação continuada em serviço para professores, de forma a atingir um modelo eficiente de ensino, visando o sucesso do aluno.

    METAS 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

    Adequar, no prazo de 2 (dois) anos, os planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública dos sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (a) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

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    ESTRATÉGIAS
    18.1. Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data-shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício;
    18.2. Estimular a participação na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, estudantes e familiares;
    18.3. Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros/as, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
    18.4. Avaliar as políticas públicas que nortearão e disciplinarão as horas atividades de trabalho pedagógico, que compõe a nova jornada de Trabalho docente frente ao desempenho dos alunos;
    18.5. Criar e implantar programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, e de outros representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas;
    18.6. Prever, no Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da educação do município, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de especialização, mestrado e doutorado;
    18.7. Implantar uma política de recursos humanos para os profissionais da educação, objetivando adequar os processos de atualização dos profissionais ao desempenho das funções nos locais de trabalho.
    18.8. Garantir as escolas pessoal administrativo, pedagógico e operacional, capacitando-os para colaborar com uma gestão eficiente e democrática, favorecendo um atendimento de qualidade a toda comunidade escolar;
    18.9. Estruturar, os cargos dos profissionais da educação não docentes para que sejam de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
    18.10. Aplicar questionário anualmente aos profissionais do quadro do magistério para avaliar as condições de trabalho e grau de satisfação quanto à profissão;
    18.11. Definir critérios objetivos para o provimento dos cargos de gestores/as escolares, em toda a rede municipal garantindo acompanhamento e avaliação de desempenho;
    18.12. Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido;
    18.13. Garantir formação continuada em serviço na área de administração e/ou gestão escolar, bem como em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, a pelo menos 80% dos gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola;
    18.14. Priorizar para a equipe de gestão e coordenação pedagógica das escolas da zona rural, profissionais com especialização em Educação do Campo, favorecendo a oferta desta no prazo de cinco anos da vigência deste PME, em regime de colaboração com a União e o Estado.
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    META 19– GESTÃO DEMOCRÁTICA
    Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
    ESTRATÉGIAS
    19.1. Oferecer uma escola pública com qualidade social para todos os cidadãos com a autonomia e responsabilidade perante a sociedade;
    19.2. Consolidar a integração comunidade e poder público para que firme-se como um espaço o debate de questões sociais emergentes, que conduzam à conscientização da importância da participação da sociedade na construção de políticas públicas de qualidade que atendam as demandas dessa sociedade contemporânea;
    19.3. Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME, comissão permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME.
    19.4. Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos de Escola, órgão colegiado que represente deliberativa, consultiva, avaliativa, pedagógica e fiscalizadora, tendo participação ativa nas tomadas de decisões das unidades escolares;
    19.5. Promover, incentivar e garantir a formação dos conselheiros, através de participações em: palestras, seminários, encontros, simpósios e cursos com duração variada;
    19.6. Fortalecer o conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir sua efetividade;
    19.7. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção do PPP das escolas.
    META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
    Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio em nível nacional.
    ESTRATÉGIAS
    20.1 Manter os programas suplementares de atendimento ao aluno, como o Programa de Alimentação Escolar, o fornecimento de material escolar para todos (de acordo com a LDB art. 4º, item VIII), e o fornecimento de Transporte Escolar para alunos da zona rural, portadores de deficiência e aos alunos da rede estadual;
    20.2 Assegurar o cumprimento dos Artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases Nacional, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
    20.3 Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais que atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das escolas municipais, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem efetivamente no aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares;
    20.4 Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua com portadores de deficiência, inclusive para sua capacitação e orientação por meio de equipe de profissionais itinerantes, considerando as exigências de sua atuação frente à inclusão escolar;
    20.5 Dar continuidade ao transporte escolar, substituindo os contratos de serviços de transporte escolar, pela frota municipal de veículos;
    20.6 Manter o bom nível salarial aos profissionais da educação;
    20.7 Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE, CME;
    20.8 Assegurar que as unidades escolares tenham condições físicas e materiais para executar com qualidade seus Planos de Gestão;
    20.9 Estimular parcerias envolvendo a União, o Estado, universidades, empresas, ONGs e demais organizações da Sociedade Civil para a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo em vista suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem: livro didático, material escolar, uniformes e o material pedagógico adequado para a execução dos projetos das escolas municipais;
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    20.10 Propiciar aos profissionais da educação das escolas municipais, condições para a participação em congressos, simpósios e outros eventos científicos, dando a todos, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da educação oferecida nas unidades escolares;
    20.11 Reduzir a retenção e a distorção idade série, universalizando o programa de reforço escolar com a contratação de professor estagiário, garantindo sua atuação junto ao professor;
    20.12 Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação;
    20.13 Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas;
    20.14 Programar o “Custo Aluno Inicial” e “Custo Aluno Qualidade” como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
    20.15 Implantar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação;
    20.16 Manter o atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem ou distúrbios do comportamento;
    20.17 Providenciar as plenas condições de recebimento dos recursos provenientes da exploração do petróleo, de acordo com a Lei Federal nº 12.858, de 09 de setembro de 2013, e sua inclusão em previsão orçamentária, a fim de complementar os recursos já destinados à educação, garantindo o crescimento da aplicação federal;
    20.18 Incluir nas avaliações métricas para acompanhamento das variáveis federais de custo por aluno provenientes do INEP, alinhando com elas o planejamento e projeções municipais, garantindo a consonância de suas diretrizes com a Lei de Responsabilidade Educacional, a fim de assegurar o padrão de qualidade na Educação Básica;
    20.19 Aplicar 40% (quarenta por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Nacional do Pré- Sal, royalties e a participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal, na vigência do PME de Chapadão do Sul;
    20.20 Aplicar no mínimo 60% (sessenta por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em salários dos profissionais da educação pública municipal, na vigência deste PME;
    20.21 Elaborar no prazo do segundo ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta;
    20.22 Ampliar investimentos para poder atingir as metas do Plano Nacional de Educação no prazo estabelecido.


registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul – MS, 29 de abril de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2019