Decreto n° 3112/2019 de 22 de Abril de 2019
“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De conformidade com a Resolução nº 677, de 07 de dezembro de 2018, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa ARY BENITES DOS SANTOS BARROS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.138.644/0001-58, o incentivo abaixo relacionado:
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 22 de abril de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2019