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Decreto n° 3110/2019 de 30 de Abril de 2019


“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


  • Art. 1° -

    Fica delegado ao Srta. Joceli de Souza Moreira, brasileira, solteira, portadora do RG 001554904 SSP/PR e CPF 018.095.381-81, residente e domiciliada na Rua Ipê, 95, Parque União, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal Adjunta de Saúde, a competência de Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, CNPJ nº 24.651.200/0001-72, exclusivamente das contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

    • Parágrafo único. - Fica autorizado a ordenadora de despesas, Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS, durante o período de 09 a 18 de janeiro de 2019.
    • -

      Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

      Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

      Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;

    • Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2019