Decreto n° 3110/2019 de 30 de Abril de 2019
“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Fica delegado ao Srta. Joceli de Souza Moreira, brasileira, solteira, portadora do RG 001554904 SSP/PR e CPF 018.095.381-81, residente e domiciliada na Rua Ipê, 95, Parque União, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal Adjunta de Saúde, a competência de Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, CNPJ nº 24.651.200/0001-72, exclusivamente das contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2019