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Decreto n° 3109/2019 de 15 de Abril de 2019


“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


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    Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
    Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
    Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
  • Art. 1º -

    Fica delegado a Srta. Joceli de Souza Moreira, brasileira, solteira, portadora do RG 001554904 SSP/PR e CPF 018.095.381-81, residente e domiciliada na Rua Ipê, 95, Parque União, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal Adjunta de Saúde, a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 14.004.655/0001-42, e do Fundo Municipal Antidrogas, CNPJ nº 15.542.487/0001-01, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

  • Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Parágrafo único. - Fica autorizado a ordenadora de despesas, Secretária Municipal Adjunto de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS, durante o período de 22 de abril a 01 de maio de 2019.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2019