Lei Ordinária n° 1139/2017 de 10 de Maio de 2017
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte
mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme
discriminado:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal
de Assistência Social
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal
de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência
Comunitária
Programa: 0105 - Participação
Coletiva e Integração Social
Projeto/Atividade: 2.XXX -Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO
Fonte de recurso: 129.000
Transferências de Recursos do FNAS Elemento de despesa: |
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33.90.04
- |
Contratação
por Tempo Determinado |
RS
28.000,00 |
|
33.90.30
- |
Material
de Consumo |
RS
5.000,00 |
|
33.90.36
- |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
RS
3.000,00 |
|
33.90.39
- |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
RS
90.000,00 |
|
|
Subtotal |
RS
126.000,00 |
|
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do §1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 10 de Maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2017