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Lei Ordinária n° 1139/2017 de 10 de Maio de 2017


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

    Função: 08 - Assistência Social

    Sub função: 244 - Assistência Comunitária

    Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social

    Projeto/Atividade: 2.XXX -Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO

    Fonte de recurso: 129.000 Transferências de Recursos do FNAS Elemento de despesa:

    33.90.04 -

    Contratação por Tempo Determinado

    RS 28.000,00

    33.90.30 -

    Material de Consumo

    RS 5.000,00

    33.90.36 -

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

    RS 3.000,00

    33.90.39 -

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    RS 90.000,00

     

    Subtotal

    RS 126.000,00


  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do §1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 10 de Maio de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2017