Decreto n° 3107/2019 de 10 de Abril de 2019
“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:
Fica prorrogado, em até noventa dias, o mandato dos Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ - Diretora Secretária e de Benefícios.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 10 de abril de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2019