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Decreto n° 3106/2019 de 10 de Abril de 2019


“Prorroga mandato dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal de Autarquia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS), nomeado através do Decreto nº 2.383, de 18 de junho de 2014, por até noventa dias, a contar da presente data.

  • Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS,10 de abril de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2019