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Decreto n° 3104/2019 de 10 de Abril de 2019


“Dispõe sobre a homologação dos delegados eleitos na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul – MS, que irão participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


  • Art. 1º -

    Foram eleitos pela plenária da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul – MS, para participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa, em data a ser definida, os seguintes delegados:

    • I -
      Representantes Governamentais:
      Titular: Vera Suely Goulart – Centro de Convivência do Idoso;
      Suplente: Maristela Fraga Domingues – Secretaria Municipal de Assistência Social;
      • II -
        Representantes Não Governamentais:
        Titular: Valdir Pivatto – Igreja Católica, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
        Suplente: Iara Beatriz Colvara – Usuária dos Serviços (Conviver).
      • Art. 2º - Os delegados suplentes só irão participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa na ausência do titular.
      • Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Chapadão do Sul - MS, 10 de abril de 2019.

      JOÃO CARLOS KRUG,

      Prefeito Municipal.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2019