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Decreto n° 3103/2019 de 08 de Abril de 2019


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Em conformidade com a Resolução nº 683, de 13 de março de 2019, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa JL CONSTRUTORA ROSSE LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.023.109/0001-38, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) - Serviço de terraplagem para construção de um hangar de 4.900 m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados) próximo ao Aeroporto Municipal de Chapadão do Sul , em conformidade com o Alínea “b” do Artigo 15 da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2019