Decreto n° 3097/2019 de 08 de Abril de 2019
“Regulamenta o teor § 3º do artigo 3º da Lei nº 1.158/2017 e do §2º do artigo 3º da Lei nº 1.199/2018 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, pautado pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
O §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.158/2017 e art. 3º, §2º da Lei Ordinária nº 1.199/2018, serão regulamentados da seguinte forma: Serão expedidas guias aos contribuintes para o pagamento da contribuição de melhoria em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, contendo as respectivas datas para pagamento. O contribuinte que por ventura deixar de realizar o adimplemento na data estipulada terá que expedir nova guia devidamente atualizada no site do Município de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2019