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Decreto n° 3097/2019 de 08 de Abril de 2019


“Regulamenta o teor § 3º do artigo 3º da Lei nº 1.158/2017 e do §2º do artigo 3º da Lei nº 1.199/2018 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, pautado pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:


  • Art. 1º -

    O §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.158/2017 e art. 3º, §2º da Lei Ordinária nº 1.199/2018, serão regulamentados da seguinte forma: Serão expedidas guias aos contribuintes para o pagamento da contribuição de melhoria em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, contendo as respectivas datas para pagamento. O contribuinte que por ventura deixar de realizar o adimplemento na data estipulada terá que expedir nova guia devidamente atualizada no site do Município de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br).

  • Art. 2º -
    No que concerne a atualização descrita no art. 3º, §3º da Lei Ordinária nº 1.158/2017 e art. 3º, §2º da Lei Ordinária nº 1.199/2018, ocorrerá tão somente quando o contribuinte não realizar o pagamento da guia na data determinada, sendo necessário realizar a operação descrita acima na qual o sistema integrado do Município realizará automaticamente a respectiva atualização.
  • Art. 3º - Além da atualização mencionada acima, por força da Lei Complementar Municipal nº 037/2006, ocorrerão as incidências de multa e juros, os quais serão calculados automaticamente pelo sistema integrado do Município quando da operação descrita no artigo anterior.
  • Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2019