Lei Complementar n° 21/2003 de 19 de Dezembro de 2003
Regulamenta o Imposto sobre Prestações de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
DO IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
a prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
O disposto no inciso I não alcança as prestações de serviços desenvolvidas no País, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
É considerado estabelecimento prestador o local, construído ou não, onde o contribuinte preste seus serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras denominações utilizadas.
O titular do estabelecimento prestador é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias e dos deveres jurídicos instrumentais (obrigações acessórias) que as regras da legislação atribuem ao estabelecimento.
o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade;
a media das despesas operacionais dos 6 (seis) últimos meses, acrescida de um percentual de 30% (trinta por cento), correspondente a uma margem de lucro presumida para a prestação do serviço.
Da Tributação pelo Regime de Estimativa Especial
O regime de estimativa especial vigora por exercido financeiro podendo ser pago em parcelas mensais e ser renovado após a manifestação expressa da autoridade competente do Fisco.
Havendo necessidade, o contribuinte em regime de estimativa especial pode solicitar a emissão de Nota Fiscal avulsa.
Disposição Especial sobre a Apurarão e o Pagamento do Imposto por Estimativa
O prestador de serviços fica obrigado a manter, em cada um de seus estabelecimentos, a escrita fiscal destinada ao registro de todas prestações de serviços realizadas, ainda que não sejam ou não estejam elas sujeitas á incidência do imposto.
Da Formalização da Obrigação Tributária e de seu Inerente Credito
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES GERAIS
O movimento real tributável, realizado pelo contribuinte em determinado período de tempo, pode ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que podem ser considerados, dentre outros dados, os valores dos serviços prestados e dos serviços recebidos, as despesas pagas, o porte do estabelecimento, o ramo de atividade, os encargos diversos, os lucros e outros elementos informativos, consoante as prescrições do regulamento.
Infrações relacionadas com os documentos fiscais:
multa de RS 200,00 (duzentos reais) aos que deixem de entregar a declaração periódica relativa ao movimento econômico das prestações de serviços, no prazo estabelecido, independentemente do pagamento do imposto devido;
multa equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as prestações de serviços descritas nas notas fiscais omitidas na declaração periódica relativa ao movimento econômico das prestações de serviços, àqueles que, ao apresentarem a referida declaração, deixem de relacionar tais documentos;
LISTA DE
SERVIÇOS CUJAS PRESTAÇÕES SÃO TRIBUTÁVEIS PELO ISS, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. 021/03, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2003.
1 -
Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Analise e desenvolvimento
de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 -
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação.
1.6 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados.
1.08- Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza.
2.01 – Serviço de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de
direito de uso e congêneres.
3.01 -
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clinicas,
patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia a e congêneres.
4.03 - Hospitais, clinicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros,
ambulatórios e congêneres.
4.04 -
Instrumentação cirúrgica.
4.05 –
Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive
serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional,
fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 -
Terapias de quaisquer espécies destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 –
Odontologia.
4.13 –
Ortóptica.
4.14 -
Próteses sob encomenda.
4.15 –
Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 -
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 -
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para a prestação de
assistência
medica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que
devam ser cumpridos por meio de prestações serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário.
5 -
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 -
Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios
de análises na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue, de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
5.06 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e de assistência
médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros
e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação
e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres
6.04 – Ginástica dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos à engenharia, à arquitetura,
a geologia, ao urbanismo, à construção civil, a manutenção, a limpeza, ao meio
ambiente, ao saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos
diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros.
relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 -
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, tora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação c instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 - Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 -
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 -
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores.
7.12 –
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes tísicos,
químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação e congêneres.
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e
serviços congêneres.
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 –
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia arquitetura e
urbanismo.
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento
de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou
natureza.
8.01 -
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos à hospedagem, ao turismo, e
viagens e a congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer
natureza em hotéis, apart-service,
condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residências, residence-service, suíte
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação
por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Prestações de
Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito,
de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10 02 - Agenciamento. corretagem ou intermediação
de título em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer.
10.03 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de arrendamento mercantil
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10 05 – Agenciamento, corretagem
ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens desta lista inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10 06 - Agenciamento marítimo.
10 07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios.
10.09 – Representação de qualquer
natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de
terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos
terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens e pessoas.
11.03 – Escolta inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer. entretenimento e
congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 -
Espetáculos circenses.
12 04 -
Programas de auditório.
12.05- Parques de diversões,
centros de lazer e congêneres.
12 06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12 08 - Feiras, exposições,
congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e
diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de
animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, conceitos,
recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres.
12 17 - Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza.
13- Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.01 – Fonografia ou gravação de
sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 – Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução, trucagem e
congêneres.
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia.
14–
Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, Revisão,
carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, Manutenção e conservação de
maquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças
e panes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14 05 - Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e
congêneres.
14 08 -
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 -
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria
e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados
por instituições financeiras autorizadas
a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 -
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou debito
e congêneres, de carteira de cheques, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral,
inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação em caderneta de
poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de
cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de
bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de
atestados em geral, inclusive atestados de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de
avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega
de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a
administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens.
15.07 - Acesso, movimentação,
atendimento e consulta a comuns em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, Internet
e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a comas cm geral, por qualquer meio ou
processo.
15 08 – Emissão, reemissão,
alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de credito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres,
serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a
cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas
ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento,
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de
carnes, fichas de compensação, impressos c documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustado de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos e demais
serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia cm geral, inclusive de títulos e
valores-mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a
operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento c cancelamento de
cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão,
reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres
15.15 - Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado,
a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo. inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo, serviços relacionados a transferência de
valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
15.17 -
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 -
Serviços de transporte de natureza intramunicipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 -
Assessora ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens ou
subitens desta lista, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
17.02 - Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa
e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - Franquia (franchisimg).
17.08 - Perícias, laudos, exames
técnicos e análises técnicas.
17.09 - Planejamento, organização
c administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de festas e
recepções, bufe (exceto o fornecimento de alimentação e bebida, que fica
sujeito ao ICMS).
17.11 - Administração cm geral,
inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 - Leilão e congêneres.
17.13 – Advocacia.
17 14 - Arbitragem de qualquer
espécie, inclusive jurídica.
17 15 – Auditoria.
17.16 -
Análise de Organização e Métodos.
17.17 -
Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 -
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 –
Estatística.
17.21- Cobrança em geral.
17.22 - Assessoria. analise,
avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e cm geral, relacionados
a operações de faturização (factoring).
17.23 - Apresentação de
palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos,
cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e
venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários e ferroviários.
20.01 - Serviços portuários,
ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticarem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais
rodoviários, ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive
suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbo*,
placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive
fornecimento de caixão, uma ou esquife, aluguel de capela, transporte do corpo
cadavérico, fornecimento de flora, coroas e outros paramentos, desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu e outros adornos, embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
25.03 -
Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação jazigos e
cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta,
remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
27 -
Serviços de assistência social.
27.01 -
Serviços de assistência social.
28 -
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01- Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e
química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 –
Serviços técnicos cm edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 -
Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 –
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 –
Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins.
37.01 –
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 -
Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 -
Serviços de ourivesaria c lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40- Serviços relativos a obras de arte sob
encomenda.
40.01 -
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de Dezembro de 2003
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2003