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Lei Ordinária n° 1140/2017 de 16 de Maio de 2017


"Concede auxílio financeiro ao Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ n° 01.561.547/0001-29, auxílio financeiro na importância de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), objetivando o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso Município. 

    • Parágrafo único. -
       O auxílio financeiro será concedido mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -

       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 

    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
      • -
         02.40.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

        08.241.0105-2.143 - Serviço de Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS

        33.50.43 - 182.504 - Subvenções Sociais                RS 34.000,00

        02.40.04 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

        08.243.0105.2077 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Programas p/ crianças e Adolescentes, Idosos e Pessoas em Situação de Rua

        33.50.43 - 182.503 - Subvenções Sociais              R$ 109.000,00. 

      • Art. 4°. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017