Lei Ordinária n° 1140/2017 de 16 de Maio de 2017
"Concede auxílio financeiro ao Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ n° 01.561.547/0001-29, auxílio financeiro na importância de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), objetivando o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso Município.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
08.241.0105-2.143 - Serviço de
Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS
33.50.43 - 182.504 - Subvenções
Sociais RS
34.000,00
02.40.04 - Fundo Municipal
de Investimentos Sociais
08.243.0105.2077 - Apoio a
Entidades que Desenvolvem Programas p/ crianças e Adolescentes, Idosos e
Pessoas em Situação de Rua
33.50.43 - 182.503 - Subvenções Sociais R$ 109.000,00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017