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Lei Ordinária n° 1141/2017 de 16 de Maio de 2017


"Autoriza contratação de locação de veículos para atendimento do Programa ACESSUAS trabalho e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar locação de veículos mediante operação de leasing ou arrendamento mercantil, junto à instituições financeiras autorizadas. 

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário. 
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017