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Lei Ordinária n° 962/2014 de 26 de Fevereiro de 2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel especificado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; revoga a Lei n° 379, de 12 de junho de 2001, e dá outras providências".

de junho de 2001, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel objeto da Matrícula n° 7425 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, com as seguintes características e confrontações: "um lote de terreno urbano, sob o número 11, da quadra C-01, Bairro Espatódia, no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (4.860,00 M2), medindo oitenta e um metros (81,00 m) de frente para a Avenida Mato Grosso do Sul, lado ímpar; medindo oitenta e um (81,00 m) aos fundos, confrontando com os lotes 01 e 06-A; sessenta metros (60,00 m) na lateral direita, de quem da avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 10; sessenta metros (60,00 m) na lateral esquerda, de quem da avenida olha para o terreno, confrontando com os lotes C01D e 01; distante cinqüenta metros (50,00 m) da Avenida Goiás, esquina mais próxima" ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2º -
    As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
  • Art. 3° -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 379, de 12 de junho de 2001.


registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul. _ MS, 26 de Fevereiro de 2014.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2014