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Lei Ordinária n° 992/2014 de 11 de Junho de 2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica à Associação São Vicente de Paula e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 33.570.052/0001-52, o imóvel objeto da Matrícula n° 8112, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, com as seguintes características: "um lote de terreno urbano, encravado, sob o número 06-B, da quadra C-01, Bairro Espatódia, no Loteamento Parque União, situado neste Município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros e quarenta decímetros quadrados (2.450,40 m2)".

  • Art. 2° -

     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.

  • Art. 3° -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 965, de 14 de março de 2014.


Registra-se e publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2014.

LUIZ FELIPE BARRETO  MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2014