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Lei Ordinária n° 1243/2020 de 26 de Maio de 2020


"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo I°, da Lei Municipal N°1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 3,5% (três e meio por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.

    • I -
       O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
      • II -
         O disposto no caput deste artigo não se aplica aos 'profissionais do magistério público da educação básica.
      • Art. 2º -

         As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.

      • Art. 3º -
         Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
      • Art. 4º -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I° de abril de 2020.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 26 de maio de 2020.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2020