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Lei Ordinária n° 1001/2014 de 27 de Agosto de 2014


"Altera a redação dos artigos 1° e 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O artigo 1° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1° -
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de imóvel rural, com aréa superficial de até 12 hectares, localizada no Município de Chapadão do Sul, ao valor de até RS 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)."
    • Art. 2° -

      O artigo 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado: Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 - Educação; Sub função: 364 - Ensino Superior; Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos; Projeto/Atividade: 2.XXX- Apoio ao Ensino Superior; Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários; Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis - RS 420.000,00. "
      • Art. 3º -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      registra-se e publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 27 de agosto de 2014.

      LUIZ FELIPE BARRETOS DE MAGALHAES 
      Prefeito Municipal 

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2014