Lei Ordinária n° 1142/2017 de 16 de Maio de 2017
"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO GILEADE, inscrita no CNPJ sob n° 04.457.162/0001-04, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), objetivando a ressocialização de dependentes químicos.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 2º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.35.03 - Fundo Municipal Antidrogas
Funcional Programática: 14.422.0103.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 90.0000.00.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017