Lei Ordinária n° 1246/2020 de 02 de Junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a instituir no Calendário Oficial do Município o "DIA DO EVENTO VEM PROFETIZAR" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
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Art. 1º -
Fica instituído o Dia 21 de Abril como o Dia Municipal do "Evento Vem Profetizar" a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
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Art. 2º -
O "Dia do Evento Vem Profetizar" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
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I -
A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores e um representante do Poder Executivo do Município.
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II -
Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente como será realizado esse evento que sempre acontecerá no dia 21 de Abril.
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III -
Fica estabelecido como local da concentração da população a Praça Municipal, onde estará disponibilizada infraestrutura como: palco, serviço de som e outros.
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IV -
A divulgação e a disponibilização de som, dentre outras ações do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Poder Executivo do Município.
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Art. 3º -
A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, da sua aprovação.
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Art. 4º -
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 02 de julho de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2020