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Lei Ordinária n° 1031/2015 de 18 de Maio de 2015


"Altera o artigo 3° da Lei 983, de 15 de maio de 2014 e, dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

     O artigo 3° da Lei n° 983, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3° -
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de contribuição patronal no valor equivalente de 70% (setenta por cento) do valor contratado junto a CASSEMS".
    • Art. 2º -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



    registra-se e publica-se.

    Chapadão do Sul de maio de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2015