Lei Ordinária n° 1031/2015 de 18 de Maio de 2015
"Altera o artigo 3° da Lei 983, de 15 de maio de 2014 e, dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:
O artigo 3° da Lei n° 983, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul de maio de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2015