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Lei Ordinária n° 1247/2020 de 07 de Julho de 2020


"Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - MUNDO VIRA LATA, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

     Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a "ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - MUNDO VIRA LATA", com sede na Rua Juscelino Kubistchek, S/N, fundo, sentido Fazenda Taquarussu, Polo £ Empresarial, Município de Chapadão do Sul - MS, sob número de inscrição no CNPJ 34.952.422/0001-89, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e políticos, com a finalidade de proteger e promover o bem estar de animais de quaisquer espécie.

  • Art. 2º -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de julho de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2020