Lei Ordinária n° 1250/2020 de 04 de Setembro de 2020
"Concede Subvenção a Fundação Pio XII -Hospital de Amor de Barretos/SP e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial na Lei Complementar 173/2020, e no Decreto Legislativo Estadual n° 637. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a FUNDAÇÃO PIO XII, inscrita no CNPJ n° 49.150.352/0002-01, subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com o objetivo de colaborar na garantia dos insumos médico hospitalares, necessários ao tratamento oncológico.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2020