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Lei Ordinária n° 1250/2020 de 04 de Setembro de 2020


"Concede Subvenção a Fundação Pio XII -Hospital de Amor de Barretos/SP e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial na Lei Complementar 173/2020, e no Decreto Legislativo Estadual n° 637. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a FUNDAÇÃO PIO XII, inscrita no CNPJ n° 49.150.352/0002-01, subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com o objetivo de colaborar na garantia dos insumos médico hospitalares, necessários ao tratamento oncológico.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura a Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde

      Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde
      Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde 1 Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 48.000,00
    • Art. 4º -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 04 de setembro de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2020