Lei Ordinária n° 1104/2016 de 09 de Junho de 2016
"Altera a redação do artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul MS, 09 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016