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Lei Ordinária n° 1104/2016 de 09 de Junho de 2016


"Altera a redação do artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, e dá outras providências".

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O artigo 11, da Lei n° 875, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 11° -  O cargo em comissão de Diretor de Departamento de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas terão direito a receber o adicional de produtividade na proporção da média obtida pelos fiscais, acrescido de 15% (quinze por cento)."
    • Art. 2º -

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    registra-se e publica-se.

    Chapadão do Sul MS, 09 de junho de 2016.

    LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016