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Lei Ordinária n° 1143/2017 de 16 de Maio de 2017


"Concede auxílio financeiro a COTENEC -Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à COTENEC - Comunidade Terapêutica Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob n° 04.177.669/0001-04. na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), objetivando a recuperação e a reinserção familiar de dependentes de substancias psicoativas.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 02.35.03 - Fundo Municipal Antidrogas
      Funcional Programática: 14.422.0103.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas 
      Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
      Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 72.0000,00 
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2017