Lei Ordinária n° 1105/2020 de 09 de Junho de 2020
"Altera a redação do inciso II, do artigo Io, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Altera o inciso II, artigo 1°, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
02 lotes a serem desmembrados, localizados no Loteamento Parque União, registrados na matrícula n° 3185.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016