Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1105/2020 de 09 de Junho de 2020


"Altera a redação do inciso II, do artigo Io, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Altera o inciso II, artigo 1°, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados:
      • II -

        02 lotes a serem desmembrados, localizados no Loteamento Parque União, registrados na matrícula n° 3185.

    • Art. 2° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    registra-se e publica-se.

    Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016