Lei Ordinária n° 1106/2016 de 22 de Julho de 2016
"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Educação;
Comissão de Educação da Câmara Municipal;
Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul (CME);
Fórum Municipal de Educação de Chapadão do Sul, quando constituído."
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JUNHO DE 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2016