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Lei Ordinária n° 1106/2016 de 22 de Julho de 2016


"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

     O Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2° - As metas previstas no Anexo desta Lei serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma comissão, nomeada pelo Poder Executivo, com a participação das seguintes instâncias:
      • I -

        Secretaria Municipal de Educação;

        • II -

          Comissão de Educação da Câmara Municipal;

          • III -

            Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul (CME);

            • IV -

              Fórum Municipal de Educação de Chapadão do Sul, quando constituído."

          • Art. 2° -

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

          CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JUNHO DE 2016.

          LUIZ FELIPE BARRETO 

          PREFEITO MUNICIPAL 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2016