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Decreto n° 3335/2020 de 31 de Julho de 2020


"Altera redação do Decreto n° 3.331, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


  • -

    DECRETA:

  • Art. 1° -
     O Inciso II do Artigo 22 do Decreto n° 3.331, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • II -
       novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações, exceto de servidores aprovados em concurso público homologado até 15 de agosto de 2020.

      • Art. 2° -

         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

      • Art. 2° -

         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

      • - Chapadão do Sul - MS, 31 de julho de 2020.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2020