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Decreto n° 3354/2020 de 18 de Setembro de 2020


"Altera a redação do Decreto Municipal n° 3.254, de 23 de março de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


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    D E C R E T A:

  • Art. 1° -
    O artigo 1° do Decreto Municipal n° 3.254, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1° -

       Fica determinado toque de recolher, até edição de novo regulamento, das 23 às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.

      • Art. 3° -

         Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.254, de 23 de março de 2020.

      • Art. 3° -

         Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.254, de 23 de março de 2020.

      • - Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020