Lei Ordinária n° 1144/2017 de 23 de Maio de 2017
"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N« 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 5% (cinco por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2017