Lei Ordinária n° 1108/2016 de 22 de Junho de 2016
“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso III, § 1º DO Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo único desta Lei.
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Art. 2°. -
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul – MS, 22 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2016