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Decreto n° 3356/2020 de 18 de Setembro de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de faculdades semipresenciais, conforme especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


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    Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos,

    DECRETA:

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    Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos,

    DECRETA:

  • Art. 1° -
     Fica autorizado o funcionamento de faculdades e/ou universidades, modalidade semipresencial, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
       ocupação de, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade da instituição de ensino;

      • b) -
        ocupação de, no máximo, um aluno a cada 5m2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

        • c) -
           uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitam adentrar na instituição;
          • d) -
             realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;

            • e) -
               não utilização de equipamentos lado a lado - espaçamento entre um aluno e outro;

              • f) -
                 intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
                • g) -
                   disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento;

                  • h) -
                    manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;
                    • i) -
                      não haja contato físico entre as pessoas;

                      • j) -
                         as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
                        • k) -
                           não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
                          • l) -
                            não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;

                            • m) -
                               divulgação de informações acerca do Coronavírus - COVID -19 e das medidas de prevenção;
                              • n) -
                                 disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;

                                • o) -
                                   lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;

                                  • p) -
                                     disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.

                                    • Parágrafo único. -
                                       As instituições que optarem em retornar as aulas presenciais deverão apresentar Plano de Trabalho com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19 endereçado ao Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.

                                    • Art. 2° -
                                       Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
                                    • -
                                      Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.


                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                    Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.

                                    JOÃO CARLOS KRUG

                                    Prefeito Municipal



                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020